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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110541150APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FIXAÇÃO EM VALOR EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DO SALÁRIO A SER CONSIDERADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Em se tratando de obrigação líquida e certa, a incidência da correção monetária se dá a partir da data em que deveria ter ocorrido o pagamento por parte do devedor, ou seja, no caso do seguro DPVAT, a partir do acidente, vez que este é o fato gerador do direito pleiteado, e a partir do qual o pagamento se torna exigível. 2. A indenização foi fixada em valor equivalente a 40 salários mínimos, a ser corrigida a partir do evento danoso, porém não constou expressamente do v. acórdão que o valor do salário mínimo a ser considerado é o data do fato, o que pode gerar dúvida na hora do cálculo, pois caso seja considerado o salário mínimo atual, e aplicada a correção desde o evento, haveria bis in idem, vez que o salário mínimo durante esse período também se corrigiu. 3. Assim, acolhem-se parcialmente os embargos, para se esclarecer que o valor da indenização deve ser equivalente a 40 salários mínimos vigentes na época do fato danoso, aplicando-se a partir daí a correção monetária. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 26/03/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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