TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110874818APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANO MORAL. ART. 302, CPC. IMPUGNAÇÃO DOS FATOS PELA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. OVERBOOKING. PECULIARIDADE DO CASO. ANÁLISE.A ocorrência ou não de ofensa a direito da personalidade, capaz de ensejar indenização por danos morais, deve ser ponderada pelo magistrado a partir da análise dos fatos apresentados no processo. O art. 302 do CPC impõe ao réu a impugnação somente dos fatos alegados pelo autor, e não das suas consequências, pois é o juiz quem verifica se os fatos causaram ou não danos morais.Se o acórdão embargado levou em consideração todas as peculiaridades do fato ensejador do dano moral sofrido pela parte autora (overbooking), não há que se falar em omissão, devendo a parte, se discordar do entendimento adotado, interpor o recurso adequado, pois os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANO MORAL. ART. 302, CPC. IMPUGNAÇÃO DOS FATOS PELA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. OVERBOOKING. PECULIARIDADE DO CASO. ANÁLISE.A ocorrência ou não de ofensa a direito da personalidade, capaz de ensejar indenização por danos morais, deve ser ponderada pelo magistrado a partir da análise dos fatos apresentados no processo. O art. 302 do CPC impõe ao réu a impugnação somente dos fatos alegados pelo autor, e não das suas consequências, pois é o juiz quem verifica se os fatos causaram ou não danos morais.Se o acórdão embargado levou em consideração todas as peculiaridades do fato ensejador do dano moral sofrido pela parte autora (overbooking), não há que se falar em omissão, devendo a parte, se discordar do entendimento adotado, interpor o recurso adequado, pois os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
Data do Julgamento
:
09/06/2010
Data da Publicação
:
22/06/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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