TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111028162APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Permite-se o julgamento do mérito nos casos em que o processo é extinto sem resolução meritória quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de apreciação, conforme preceitua o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes. Assim, não se constatando a contradição apontada, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.3. Embargos desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Permite-se o julgamento do mérito nos casos em que o processo é extinto sem resolução meritória quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de apreciação, conforme preceitua o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes. Assim, não se constatando a contradição apontada, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.3. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/02/2008
Data da Publicação
:
04/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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