TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111091359APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional (art. 131 CPC), sendo o juiz o destinatário da prova. Como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio.2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição. Dessa forma, não se constatando a presença de nenhum dos vícios mencionados, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado ou princípio da persuasão racional (art. 131 CPC), sendo o juiz o destinatário da prova. Como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio.2. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição; não se evidenciam como via adequada para rediscussão do mérito da causa, haja vista que, em regra, são pleitos de integração, e não, de substituição. Dessa forma, não se constatando a presença de nenhum dos vícios mencionados, a medida que se impõe é o desprovimento do recurso.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/07/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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