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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111292423APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODAS AS TESES AVENTADAS PELAS PARTES - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - CONTRADIÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RAZOABILIDADE DO REAJUSTE - PROPÓSITO DE ANÁLISE DA MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.1- O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um a um aos seus argumentos. (ASSP 1:74/75). 2 - Não há omissão a ser sanada no acórdão vergastado, quando as matérias ventiladas na apelação foram examinadas à luz dos dispositivos legais pertinentes. 3 - Da mesma forma, não de se falar em contradição no acórdão embargado, se os fundamentos esposados no exame da questão da higidez dos reajustes no contrato de seguro de vida, estão de acordo com a conclusão, bem como a parte dispositiva do decisum, constituindo o propósito do embargante o acolhimento de assertiva que lhe favoreça. 4. É cediço que os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.5 - Embargos Declaratórios desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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