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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111301114APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO REVOGAÇÃO DO ART. 21, DO CPC PELO ART. 23, DA LEI N. 8.906/94.1. A contradição prevista no art. 535, do Código de Processo Civil é aquela havida no corpo do julgado, no qual se verifica a falta de coerência entre as afirmações e teses jurídicas apresentadas, podendo haver contradição entre duas ou mais partes da fundamentação ou entre a fundamentação e o dispositivo ou ainda entre o acórdão e a ementa, mas nunca contradição externa com outro acórdão.2. Impõe-se a rejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade exclusiva de reexaminar tema exaustivamente debatido, uma vez que, tendo sido apreciadas as questões propostas, inexistiu a suposta contradição ou obscuridade a justificar o aclaramento do decisum vergastado.3. O art. 23, do Estatuto da OAB, veio tão-somente para garantir direito autônomo do advogado para executar os honorários advocatícios, não revogando disposição expressa no art. 21, do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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