TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060710117250APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA ELEITA INADEQUADA.01. Inocorre no acórdão qualquer omissão/contradição vez que a desconstituição da prestação de alimentos decorre dos termos do art. 1635 do Código Civil, em face de que, se verificando a maioridade do filho, pressupõe ter o mesmo plenitude dos seus próprios direitos civis, não mais ficando sob a dependência dos pais, e que perdura, em casos tais, normalmente até os 24 anos de idade.02. A rediscussão da matéria não é cabível na presente via pois é consabido que os embargos não se prestam a essa finalidade, conforme leciona o art. 535, do CPC. 03. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO APONTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA ELEITA INADEQUADA.01. Inocorre no acórdão qualquer omissão/contradição vez que a desconstituição da prestação de alimentos decorre dos termos do art. 1635 do Código Civil, em face de que, se verificando a maioridade do filho, pressupõe ter o mesmo plenitude dos seus próprios direitos civis, não mais ficando sob a dependência dos pais, e que perdura, em casos tais, normalmente até os 24 anos de idade.02. A rediscussão da matéria não é cabível na presente via pois é consabido que os embargos não se prestam a essa finalidade, conforme leciona o art. 535, do CPC. 03. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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