TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110391429APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. OMISSÕES INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Não há falar-se em omissão quanto aos pontos que foram objetos do acórdão, ou seja, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços com base no Código de Defesa do Consumidor, bem assim a ausência de prova da culpa exclusiva do consumidor para o resultado lesivo. 2. O efeito infringente em geral não é cabível. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA-CORRENTE. TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS DE MÚTUO POR MEIO ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. OMISSÕES INEXISTENTES. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Não há falar-se em omissão quanto aos pontos que foram objetos do acórdão, ou seja, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços com base no Código de Defesa do Consumidor, bem assim a ausência de prova da culpa exclusiva do consumidor para o resultado lesivo. 2. O efeito infringente em geral não é cabível. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
28/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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