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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110610658APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. SEM MÉRITO.1. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária.2. No caso vertente, constatou-se a contradição no venerando acórdão quanto à fundamentação legal que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, a ausência da documentação exigida para a continuidade do feito justifica sua extinção sem julgamento de mérito, em conformidade com os artigos 283 c/c o artigo 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos a fim de que conste, no venerando acórdão, haver sido o processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 283, ambos do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 21/01/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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