TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110610658APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. SEM MÉRITO.1. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária.2. No caso vertente, constatou-se a contradição no venerando acórdão quanto à fundamentação legal que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, a ausência da documentação exigida para a continuidade do feito justifica sua extinção sem julgamento de mérito, em conformidade com os artigos 283 c/c o artigo 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos a fim de que conste, no venerando acórdão, haver sido o processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 283, ambos do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. SEM MÉRITO.1. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária.2. No caso vertente, constatou-se a contradição no venerando acórdão quanto à fundamentação legal que extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, a ausência da documentação exigida para a continuidade do feito justifica sua extinção sem julgamento de mérito, em conformidade com os artigos 283 c/c o artigo 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 3. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos a fim de que conste, no venerando acórdão, haver sido o processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 283, ambos do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
21/01/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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