main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070310299205APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. CORRETO ENQUADRAMENTO DO APURADO AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não se consubstanciando no instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A circunstância de o julgado não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como incompleto, pois, tendo apreciado todas as questões suscitadas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado, devendo ser perseguida sua reforma através dos instrumentos recursais apropriados. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 18/02/2009
Data da Publicação : 04/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão