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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110063127APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se julgou que apenas por meio de perícia contábil se poderia avaliar se o Regulamento de 9/2/1990 seria, de fato, menos benéfico do que o aprovado em 1/3/1991, de forma a resguardar eventuais direitos da embargante. 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos de Declaração desacolhidos.

Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 19/10/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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