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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110906548APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE VERSE SOBRE A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DO ADVOGADO. QUESTÃO ATINENTE À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELA VIA DOS DECLARATÓRIOS.1. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão. 2. Se a matéria objeto de embargos declaratórios não foi ventilada no recurso de apelação, não há falar em omissão.3. O patrono da parte, como terceiro interessado, tem legitimidade e interesse para interpor recurso pleiteando a majoração da verba honorária advocatícia arbitrada em seu favor. 4. Tendo o acórdão abordado de forma detalhada e fundamentada todas as teses de mérito sustentadas pelas partes, mostram-se ausentes os requisitos dispostos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos de declaração. 5. Os Embargos de Declaração não constituem via recursal adequada para se apreciar questão atinente a majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois, nesse caso, não há que se falar em obscuridade, omissão ou contradição, pressupostos de admissibilidade dessa modalidade recursal, previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS eis que ausentes na decisão proferida as omissões e contradições alegadas.

Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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