TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080110920324APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, a não ser que se configurem as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. Não detectados os vícios apontados pelo embargante, e se ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, a não ser que se configurem as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material.2. Não detectados os vícios apontados pelo embargante, e se ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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