TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111629445APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade; afastar contradição, omissão ou erro material. In casu, não há qualquer vício de que trata o artigo 535 do Código de Processo Civil, não merecendo, por isso, apoio à pretensão do ora embargante.II - A fundamentação adotada na decisão não evidencia contradição a ensejar a interposição de embargos declaratórios, tendo em vista que justificou a aplicação da Lei n.º 11.482/2007. E esta, por sua vez, é clara quanto à fixação do valor da indenização em R$ 13.500,00, no caso de invalidez permanente, como na hipótese.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade; afastar contradição, omissão ou erro material. In casu, não há qualquer vício de que trata o artigo 535 do Código de Processo Civil, não merecendo, por isso, apoio à pretensão do ora embargante.II - A fundamentação adotada na decisão não evidencia contradição a ensejar a interposição de embargos declaratórios, tendo em vista que justificou a aplicação da Lei n.º 11.482/2007. E esta, por sua vez, é clara quanto à fixação do valor da indenização em R$ 13.500,00, no caso de invalidez permanente, como na hipótese.
Data do Julgamento
:
27/10/2010
Data da Publicação
:
08/11/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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