TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080111702905APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - INDISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL DA REDE CREDENCIADA - OMISSÃO CARACTERIZADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMOS INICIAIS.1.Se o julgado que condenou o réu ao pagamento de danos materiais foi omisso quanto ao termo inicial e ao percentual de juros de mora e de correção monetária, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício.2.Em indenização por danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação válida, no percentual previsto no artigo 406 do Código Civil, e a correção monetária a partir da efetivação do pagamento de cada parte do montante total da indenização.3.Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - INDISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL DA REDE CREDENCIADA - OMISSÃO CARACTERIZADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMOS INICIAIS.1.Se o julgado que condenou o réu ao pagamento de danos materiais foi omisso quanto ao termo inicial e ao percentual de juros de mora e de correção monetária, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício.2.Em indenização por danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação válida, no percentual previsto no artigo 406 do Código Civil, e a correção monetária a partir da efetivação do pagamento de cada parte do montante total da indenização.3.Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
01/12/2010
Data da Publicação
:
07/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão