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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080210016969APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM PEQUENO GRAU DE MEMBRO SUPERIOR. INCAPACIDADE. REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL OU LABORATIVA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. QUESTÃO APRECIADA E DEVIDAMENTE EQUACIONADA. CORRETO ENQUADRAMENTO DO APURADO AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A circunstância de o julgado não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como incompleto, pois, tendo apreciado todas as questões suscitadas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado, devendo ser perseguida sua reforma através dos instrumentos recursais apropriados. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : 09/07/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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