TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20080910114895APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARESTO INTEGRADO.1 - Não constando do dispositivo da sentença o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização do seguro DPVAT, mesmo que a matéria não tenha sido devolvida à Instância ad quem por meio do recurso de Apelação, deve o Tribunal integrar o julgado, por tratar-se de matéria de ordem pública (REsp 1112524/DF, decidido pelo procedimento dos Recursos Repetitivos).2 - Tratando-se de indenização do seguro DPVAT, a correção monetária incide a partir do evento danoso.Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARESTO INTEGRADO.1 - Não constando do dispositivo da sentença o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização do seguro DPVAT, mesmo que a matéria não tenha sido devolvida à Instância ad quem por meio do recurso de Apelação, deve o Tribunal integrar o julgado, por tratar-se de matéria de ordem pública (REsp 1112524/DF, decidido pelo procedimento dos Recursos Repetitivos).2 - Tratando-se de indenização do seguro DPVAT, a correção monetária incide a partir do evento danoso.Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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