TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20081010081234APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO MOMENTO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. ARTIGO 463, I, DO CPC.1. A regra inscrita no artigo 463, I, do CPC autoriza a modificação do julgado quando se verifica singelo equívoco por ocasião do julgamento, em que a correção não transcende os lindes da mera inexatidão ou erro material. 1.1. Sendo assim, caracteriza a existência de simples erro material no acórdão que julgou a Apelação, que, ao mencionar o momento da incidência da correção monetária, considerou que esta fosse a partir da citação, quando, na verdade, deveria ter simplesmente ratificado o termo estabelecido na sentença então confirmada.2. Embargos de Declaração acolhidos tão somente para, sanando o erro material verificado, esclarecer qual o marco inicial para incidência da correção monetária.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO MOMENTO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. ARTIGO 463, I, DO CPC.1. A regra inscrita no artigo 463, I, do CPC autoriza a modificação do julgado quando se verifica singelo equívoco por ocasião do julgamento, em que a correção não transcende os lindes da mera inexatidão ou erro material. 1.1. Sendo assim, caracteriza a existência de simples erro material no acórdão que julgou a Apelação, que, ao mencionar o momento da incidência da correção monetária, considerou que esta fosse a partir da citação, quando, na verdade, deveria ter simplesmente ratificado o termo estabelecido na sentença então confirmada.2. Embargos de Declaração acolhidos tão somente para, sanando o erro material verificado, esclarecer qual o marco inicial para incidência da correção monetária.
Data do Julgamento
:
16/09/2010
Data da Publicação
:
22/09/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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