TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110248344APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GATE - LEI N. 4.075/07 - INCONSTITUCIONALIDADE - OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - RESERVA DE PLENÁRIO - CONTROLE DIFUSO - EFICÁCIA - EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil.II - O disposto no artigo 480 do CPC autoriza o órgão fracionário a rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e prosseguir no julgamento, caso entenda como constitucional a norma questionada. Destarte, somente a declaração de inconstitucionalidade está obrigatoriamente adstrita à competência do Tribunal Pleno, em consonância com o artigo 97 da Constituição.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GATE - LEI N. 4.075/07 - INCONSTITUCIONALIDADE - OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - RESERVA DE PLENÁRIO - CONTROLE DIFUSO - EFICÁCIA - EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil.II - O disposto no artigo 480 do CPC autoriza o órgão fracionário a rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e prosseguir no julgamento, caso entenda como constitucional a norma questionada. Destarte, somente a declaração de inconstitucionalidade está obrigatoriamente adstrita à competência do Tribunal Pleno, em consonância com o artigo 97 da Constituição.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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