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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111394182APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO SEMI-NOVO. ACIDENTE. REPARO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA. SEGURADORA. CONSERTO. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPOSIÇÃO E COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO PROTETIVO. DANO MORAL. TRANSTORNOS, CONTRATEMPOS E HUMILHAÇÕES. FATOS QUE EXORBITAM O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. IMPORTADORA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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