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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090111705542APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTÍCIA DE CRIME. ENVIO DE CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATO DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO LEGAL. DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Consoante o artigo 40 do Código de Processo Penal, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Cuida-se, pois, de ato de ofício, imposto por lei.2. Ausente a obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento.3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.4. Embargos declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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