TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090310047476APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se listados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos, que devem ser rigorosamente observados.II - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de tese jurídica albergada no decisum vergastado, o que deve ser formulado no recurso próprio.III - Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizativos, restando, antes, demonstrada, de forma inequívoca, a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.IV - Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NO ART. 535 DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I - Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se listados no art. 535 do Código de Processo Civil, estando, pois, a viabilidade do recurso em apreço, inelutavelmente, condicionada à presença dos aludidos requisitos, que devem ser rigorosamente observados.II - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de tese jurídica albergada no decisum vergastado, o que deve ser formulado no recurso próprio.III - Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizativos, restando, antes, demonstrada, de forma inequívoca, a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.IV - Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
10/11/2010
Data da Publicação
:
16/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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