TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090710212014APC
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não demonstrada qualquer omissão no acórdão recorrido, evidenciado que as questões ventiladas foram devidamente apreciadas. 1.1. Não se adéqua aos estreitos limites do artigo 535 do Código de Processo Civil a pretensão de reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal. 2.1. Inadmissível o manejo dos embargos de declaração para modificar questão já decidida, devendo, para tanto, ser interposto o recurso adequado.2. Para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.1. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não demonstrada qualquer omissão no acórdão recorrido, evidenciado que as questões ventiladas foram devidamente apreciadas. 1.1. Não se adéqua aos estreitos limites do artigo 535 do Código de Processo Civil a pretensão de reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal. 2.1. Inadmissível o manejo dos embargos de declaração para modificar questão já decidida, devendo, para tanto, ser interposto o recurso adequado.2. Para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.1. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
17/02/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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