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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090910059887APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FINALIDADE. CONTRADIÇÃO COM A LEI. ARGUMENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA. LIMITES. HIPERTROFIA DOS PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DA INVALIDEZ E O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. SÚMULA 474 STJ.1.O vício alegado nas razões recursais deve ser afastado, pois a contradição a que se refere o art. 535 do CPC é aquela existente entre as premissas lançadas no aresto e sua conclusão, não a existente entre a fundamentação do voto que compõe o acórdão, a jurisprudência e questões fáticas.2.A teleologia das normas suscitadas pelo embargante já foi, recentemente resolvida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. Aquela corte concluiu ser pacífica a orientação sobre o pagamento de indenização securitária proporcional ao grau de invalidez. Para tanto, editou súmula disciplinando a matéria, a saber: Súmula 474 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.3.O traço comum entre as críticas à argumentação principiológica é a referência a uma suposta subjetividade ou irracionalidade do sopesamento. Com efeito, as decisões judiciais não devem ser tomadas a partir de critérios pessoais, isto é, a partir da consciência psicologista. Desde a Revolução Francesa, o Estado de Direito - visão mais ampla do princípio da Legalidade - é uma das bases estruturais de qualquer sistema normativo. Logo, é absolutamente impertinente a invocação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social para afastar a clareza da norma que estabelece parâmetros de proporcionalidade entre o grau da invalidez e o pagamento de indenização do seguro DPVAT.4.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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