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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100110283765APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVEITAMENTO EM CARGO DIVERSO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO.1. Somente a contradição interna, aquela que se instala entre os elementos estruturantes do acórdão - relatório, fundamentação, dispositivo e ementa - autoriza o manejo dos embargos de declaração. A contradição entre o entendimento da parte, certos precedentes jurisprudenciais e a conclusão do julgador não arrosta recurso de conteúdo integrativo.2. Quando a recorrente faz alusão a suposta violação da ordem de classificação de outros candidatos, defende direito de terceiros, sem autorização legal, situação vedada pelo art. 6º, do Código de Processo Civil, haja vista que não retratou sua condição específica, pois foi aprovada na 939ª colocação.3. Não há que se falar em ofensa ao art. 37, incisos II e IV, da Constituição Federal, ou mesmo no tocante aos verbetes de Súmulas 15 e 685, do STF, porque o aproveitamento de candidatos aprovados para determinado concurso em cargos correspondentes dentro da estrutura funcional do mesmo Poder (executivo, legislativo ou judiciário) homenageia o princípio da economicidade, cuja observância é indispensável ao administrador público (art. 70, CF).4. O direito perseguido pela embargante foi rechaçado, não apenas por conta da modulação dos efeitos da decisão, nos autos da ação civil pública noticiada, mas também em razão da opção feita pela candidata, que foi espontânea e conforme sua conveniência.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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