TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100111044843APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME. VIA INADEQUADA.Os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado omissão, contradição ou obscuridade, contornos definidos no art. 535 do CPC. Não importa em contradição a divergência entre o entendimento adotado no acórdão embargado e aquele acolhido em outro processo, sendo incabível a oposição dos embargos declaratórios com vistas ao reexame da matéria.A existência de entendimento jurisprudencial no sentido de ser inadmissível a modulação de efeitos em controle de constitucionalidade realizado por órgão diverso do Supremo Tribunal Federal não importa em contradição do julgado que reconheceu a validade da modulação realizada pelo Conselho Especial do Tribunal local.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME. VIA INADEQUADA.Os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado omissão, contradição ou obscuridade, contornos definidos no art. 535 do CPC. Não importa em contradição a divergência entre o entendimento adotado no acórdão embargado e aquele acolhido em outro processo, sendo incabível a oposição dos embargos declaratórios com vistas ao reexame da matéria.A existência de entendimento jurisprudencial no sentido de ser inadmissível a modulação de efeitos em controle de constitucionalidade realizado por órgão diverso do Supremo Tribunal Federal não importa em contradição do julgado que reconheceu a validade da modulação realizada pelo Conselho Especial do Tribunal local.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
25/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão