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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100111422334APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. A jurisprudência desta Casa de Justiça possui entendimento de que é de três anos o prazo prescricional para a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.3. Laudo Pericial do IML emitido sete anos após o fato danoso, unicamente por inércia do autor, não pode ser considerado como termo inicial para a contagem do prazo prescricional trienal para cobrança do seguro DPVAT, sem elemento de prova que demonstre nexo causal entre a conclusão e o evento danoso.4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 04/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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