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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100111810156APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de cobrança de seguro DPVAT, em que o acidente ocorreu em 12/08/1992, tem aplicação o art. 3º, da Lei 6.194/74, na sua redação original, uma vez que era a lei vigente à época do fato. Assim, a condenação foi fixada no importe de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da liquidação.2. Nos casos em que a condenação é fixada em salários mínimos vigentes à época do pagamento, não deve incidir a correção monetária, sob pena de configurar bis in idem. Isso porque o salário mínimo é reajustado anualmente levando-se em consideração a inflação do período, permitindo a manutenção do poder de compra da moeda. 3. Assim, a correção monetária é desnecessária, uma vez que a atualização monetária já é realizada através do próprio reajuste do valor do salário mínimo. 4. Embargos de declaração providos para excluir a incidência de correção monetária, devendo o valor da condenação, consistente em 40 (quarenta salários mínimos), ser acrescido, tão-somente, de juros legais de mora, desde a citação.

Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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