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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100112348793APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. INDENIZAÇÃO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. REAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A correção monetária não gera acréscimo à obrigação principal, mas simplesmente recompõe o valor de compra da moeda, e o seu arbitramento, contrariamente ao pedido da apelante, não caracteriza reformatio in pejus.2. Havendo omissão no julgado quanto ao termo inicial da correção monetária, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, determinando-se o seu termo a quo em 10/09/91, data do pagamento do seguro feito a menor. Em relação aos juros de mora, estes devem incidir a partir da citação, conforme determinando no juízo a quo.3. Quanto aos demais pontos controvertidos nos embargos de declaração, se os embargantes pretendem a reapreciação dos fundamentos do acórdão embargado e não a correção de omissão, contradição ou obscuridade, o recurso deve ser improvido. 4. Embargos de declaração do primeiro embargante improvidos. Embargos de declaração da segunda embargante parcialmente providos.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 08/03/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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