TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100112348793APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. INDENIZAÇÃO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. REAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A correção monetária não gera acréscimo à obrigação principal, mas simplesmente recompõe o valor de compra da moeda, e o seu arbitramento, contrariamente ao pedido da apelante, não caracteriza reformatio in pejus.2. Havendo omissão no julgado quanto ao termo inicial da correção monetária, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, determinando-se o seu termo a quo em 10/09/91, data do pagamento do seguro feito a menor. Em relação aos juros de mora, estes devem incidir a partir da citação, conforme determinando no juízo a quo.3. Quanto aos demais pontos controvertidos nos embargos de declaração, se os embargantes pretendem a reapreciação dos fundamentos do acórdão embargado e não a correção de omissão, contradição ou obscuridade, o recurso deve ser improvido. 4. Embargos de declaração do primeiro embargante improvidos. Embargos de declaração da segunda embargante parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. INDENIZAÇÃO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. REAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A correção monetária não gera acréscimo à obrigação principal, mas simplesmente recompõe o valor de compra da moeda, e o seu arbitramento, contrariamente ao pedido da apelante, não caracteriza reformatio in pejus.2. Havendo omissão no julgado quanto ao termo inicial da correção monetária, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, determinando-se o seu termo a quo em 10/09/91, data do pagamento do seguro feito a menor. Em relação aos juros de mora, estes devem incidir a partir da citação, conforme determinando no juízo a quo.3. Quanto aos demais pontos controvertidos nos embargos de declaração, se os embargantes pretendem a reapreciação dos fundamentos do acórdão embargado e não a correção de omissão, contradição ou obscuridade, o recurso deve ser improvido. 4. Embargos de declaração do primeiro embargante improvidos. Embargos de declaração da segunda embargante parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
08/03/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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