TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100710182709APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONSÓRCIO DE MOTO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 01. Pretende o embargante a rediscussão da matéria, não cabível nesta estreita via recursal, devendo valer-se dos meios processuais adequados.02. A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).03. Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONSÓRCIO DE MOTO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 01. Pretende o embargante a rediscussão da matéria, não cabível nesta estreita via recursal, devendo valer-se dos meios processuais adequados.02. A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).03. Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/08/2012
Data da Publicação
:
29/08/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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