TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100810005376APC
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROUBO DE VEÍCULO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEGURO - GARANTIA CONTRA FURTO E ROUBO - SINISTRO - AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DE INDENIZAÇÃO - NÃO PAGAMENTO - INCLUSÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS.1 - Se a parte contrata seguro em que há garantia de indenização por furto e roubo, correta a sentença que determina à seguradora a quitação do saldo devedor do contrato de leasing, e determina que, caso a indenização ultrapasse o valor da dívida, o remanescente deverá ser restituído ao segurado.2- Configura-se o dano moral quando, em razão do inadimplemento da seguradora, o consumidor passa por diversos transtornos em relação ao pagamento das parcelas do financiamento e, em decorrência disso, tem seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.3 - Estabelecido em patamar razoável, mantém-se o valor fixado pelos danos morais.4 - Recursos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROUBO DE VEÍCULO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEGURO - GARANTIA CONTRA FURTO E ROUBO - SINISTRO - AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DE INDENIZAÇÃO - NÃO PAGAMENTO - INCLUSÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS.1 - Se a parte contrata seguro em que há garantia de indenização por furto e roubo, correta a sentença que determina à seguradora a quitação do saldo devedor do contrato de leasing, e determina que, caso a indenização ultrapasse o valor da dívida, o remanescente deverá ser restituído ao segurado.2- Configura-se o dano moral quando, em razão do inadimplemento da seguradora, o consumidor passa por diversos transtornos em relação ao pagamento das parcelas do financiamento e, em decorrência disso, tem seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito.3 - Estabelecido em patamar razoável, mantém-se o valor fixado pelos danos morais.4 - Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
27/10/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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