main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110110470414APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. NÃO INQUINA O JULGADO O FATO DO MESMO NÃO ACATAR AS TESES DEFENDIDAS PELAS PARTES. A VIOLAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CDC PROVOCOU O RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. MERO DESCUPRIMENTO DE CONTRATO NÃO ENSEJA DANOS MORAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2. Julgado que examinou todos os pontos objeto dos recursos de apelação.3. Não há contradição em julgado pelo fato do mesmo não comungar com as teses de defesa, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo.4. Os fundamentos que dão azo aos presentes aclaratórios devem ser objeto de recurso próprio nas instâncias superiores.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão