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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110111930284APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATRIBUIÇAO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA O DESFECHO DO LITÍGIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO.1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material, sendo permitida, somente em casos tais, a atribuição dos efeitos infringentes, diante da excepcionalidade da situação.2 - Afasta-se alegação de contradição, se o vogal, em que pese tenha feito referência ao acolhimento da prejudicial de mérito (prescrição), restou vencido neste ponto, adentrando ao mérito em consequência do desiderato perfilhado pela maioria, no sentido de que a preliminar foi superada.3 - Pleiteando o embargado a realização de perícia, desde o começo, não poderia o julgador extinguir o feito com base na sua ausência. Então, se o autor providenciou, sponte propria, a confecção do referido laudo, sem trabalhar com a hipótese de que o processo seria prematuramente extinto, não é dado imputar-lhe a falta do documento no ato da instauração da demanda. A juntada do documento, na fase recursal, não ofende os ditames do art. 397, do Código de Processo Civil.4 - Se o relator adotou interpretação da Lei nº 6.194/1974, que privilegia o pagamento integral de indenização pelo seguro DPVAT, em razão de acidente de trânsito, independentemente do grau de incapacitação da vítima, a modificação desse entendimento demanda interposição de recurso apropriado perante a instância revisora.5 - Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 22/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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