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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110111980640APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, ESPECIALIDADE TRANSPORTES. PROVA DISCURSIVA. RESPOSTAS CORRETAS APONTADAS PELA BANCA EXAMINADORA. GABARITO. DIVULGAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO COADUNADA COM A NATUREZA DA PROVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO. RESPOSTAS PADRONIZADAS. LEGITIIDADE. INCONFORMISMO. AFERIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vícios aptos a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3. Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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