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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110410036565APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. RECEBIMENTO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. SÚMULA 43 DO STJ. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração do julgado, por meio de embargos de declaração.2. No caso, tem razão a embargante quando aponta equívoco de natureza material, constante no parágrafo do voto de fl. 270, pois se refere ao marco inicial para a correção monetária como a data do sinistro. Diverso ao que determina a Súmula 43/STJ, que indica como a data do efetivo prejuízo, que no caso dos autos é a data do pagamento a menor do valor da indenização do seguro.3. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.4. Consoante o regramento do artigo 463, II, do CPC, cumpre sanar a contradição apontada, de forma integrativa, tão-somente para retificar a expressão, ora contraditória, de forma que seja mantido integralmente o dispositivo do acórdão embargado.5. Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 05/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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