TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120110194227APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. AGRAVO RETIDO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ART. 535, CPC. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame da causa, devendo ser interpostos com estrita obediência ao disposto no artigo 535, do CPC.2. Não cabe ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário, porém, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade desse ato, no abuso ou ilegalidade praticado pelo administrador.3. Precedente do e. STJ: (...) Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. 2. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3. (...). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1087443/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 11/06/2013).4. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. AGRAVO RETIDO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ART. 535, CPC. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame da causa, devendo ser interpostos com estrita obediência ao disposto no artigo 535, do CPC.2. Não cabe ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário, porém, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade desse ato, no abuso ou ilegalidade praticado pelo administrador.3. Precedente do e. STJ: (...) Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário - classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular -, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. 2. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3. (...). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1087443/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 11/06/2013).4. Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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