TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120910148096APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM RESIDÊNCIA. RESULTADO. ÓBITO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE ALOJADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO. ILÍCITO PENAL. APURAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO INTERREGNO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO TRANSPORTE EFETUADO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO À RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA PELOS DANOS CIVIS. AFIRMAÇÃO. GENITORA DA VÍTIMA FATAL. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. AUXÍLIO PRESUMIDO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE PARCELAS DE PENSÃO. TERMO INCIAL. FIXAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. 1. Havendo o julgado antecipado as parcelas de pensão devidas à genitora da criança vitimada em acidente de trânsito que provocara seu óbito, mediante aplicação analógica do artigo 950, parágrafo único do CC, e fixado como parâmetro para apuração dos valores de pensão devidos à ascendente o valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado, ressoa que, liquidada a obrigação, o montante deve ser atualizado monetariamente a partir de então e ser agregado dos juros de mora legais a contar do evento danoso por derivar a obrigação da responsabilidade aquiliana ou extracontratual (Súmula 54).2. Irradiando o fato ilícito efeitos nas esferas cível e criminal, demandando que seja aferido, apurado e sancionado no juízo criminal, a prescrição da pretensão indenizatória resta suspensa até que haja definitiva resolução da pretensão criminal (CC, art. 200) e, outrossim, não havendo o legislador restringido a deflagração deste efeito ao réu da ação penal, não pode o julgador declarar suspenso o prazo prescricional apenas em relação ao autor do crime, sobretudo quando aquele que pleiteia a declaração do julgado é responsável solidário pelos danos civis que advieram à mãe da criança vitimada em acidente de trânsito que ocasionara a sua morte. 3. Embargos conhecidos. Desprovidos os manejados pela ré. Providos parcialmente os interpostos pela autora. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM RESIDÊNCIA. RESULTADO. ÓBITO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE ALOJADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO. ILÍCITO PENAL. APURAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO INTERREGNO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO TRANSPORTE EFETUADO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO À RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA PELOS DANOS CIVIS. AFIRMAÇÃO. GENITORA DA VÍTIMA FATAL. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. AUXÍLIO PRESUMIDO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE PARCELAS DE PENSÃO. TERMO INCIAL. FIXAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. 1. Havendo o julgado antecipado as parcelas de pensão devidas à genitora da criança vitimada em acidente de trânsito que provocara seu óbito, mediante aplicação analógica do artigo 950, parágrafo único do CC, e fixado como parâmetro para apuração dos valores de pensão devidos à ascendente o valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado, ressoa que, liquidada a obrigação, o montante deve ser atualizado monetariamente a partir de então e ser agregado dos juros de mora legais a contar do evento danoso por derivar a obrigação da responsabilidade aquiliana ou extracontratual (Súmula 54).2. Irradiando o fato ilícito efeitos nas esferas cível e criminal, demandando que seja aferido, apurado e sancionado no juízo criminal, a prescrição da pretensão indenizatória resta suspensa até que haja definitiva resolução da pretensão criminal (CC, art. 200) e, outrossim, não havendo o legislador restringido a deflagração deste efeito ao réu da ação penal, não pode o julgador declarar suspenso o prazo prescricional apenas em relação ao autor do crime, sobretudo quando aquele que pleiteia a declaração do julgado é responsável solidário pelos danos civis que advieram à mãe da criança vitimada em acidente de trânsito que ocasionara a sua morte. 3. Embargos conhecidos. Desprovidos os manejados pela ré. Providos parcialmente os interpostos pela autora. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO