main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120910155417APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PUBLICA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO. ATO PROCESSUAL INVÁLIDO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO REJEITADA. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os núcleos de prática jurídica de instituições particulares de ensino, não gozam das prerrogativa da intimação pessoal, iniciando a contagem do prazo para apelar com a publicação da sentença no Diário da Justiça. Imprescindível, contudo, constar da publicação o nome do advogado, consoante expressa previsão do artigo 242 do CPC. A publicação apenas no nome do núcleo de prática jurídica torna o ato inválido. 2. A vista pessoal dos autos supre a nulidade da intimação feita através da publicação no Diário da Justiça, passando o prazo recursal a ter início com a carga dos autos ao advogado. 3. Embargos de Declaração providos. Vício de omissão sanado com efeitos modificativos ao Julgado.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão