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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110112815APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que manejado para fins de prequestionamento.2. Não há que se falar em omissão nem em contradição, porquanto o acórdão enfrentou a questão principal submetida a julgamento, qual seja, a obrigatoriedade ou não de a Administração nomear candidatos aprovados em concurso público em decorrência de vagas surgidas no período de validade do concurso. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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