TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110983335APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. VÍTIMA FATAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTENCIA. INTERESSE PROCESSUAL. ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil.2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. VÍTIMA FATAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTENCIA. INTERESSE PROCESSUAL. ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil.2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC.3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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