TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130111069749APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NITIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. O manejo dos embargos de declaração, à míngua de clara e objetiva indicação dos vícios que maculam o acórdão proferido, culmina na inviabilidade de acolhimento do recurso, máxime quando a intenção da parte é direcionada tão somente no reexame da causa, sob alegações de legalidade da cobrança de tarifas administrativas e de seguro de proteção financeira.3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NITIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. O manejo dos embargos de declaração, à míngua de clara e objetiva indicação dos vícios que maculam o acórdão proferido, culmina na inviabilidade de acolhimento do recurso, máxime quando a intenção da parte é direcionada tão somente no reexame da causa, sob alegações de legalidade da cobrança de tarifas administrativas e de seguro de proteção financeira.3. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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