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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130510116938APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROPRIEDADE DO SALVADO. COBERTURA DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, inexiste omissão quanto à apropriação indébita e à propriedade do salvado, nem contradição quanto à cobertura do seguro e o termo inicial da correção monetária. 2.1. Os argumentos expostos pela recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 02/04/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT