TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20010111060844APR
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. OPERAÇÃO PENALÓGICA. REDUÇÃO DA SANÇÃO A QUO IMPOSTA. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO. PRECEDENTES.- Tendo em vista remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, rejeita-se o vício de omissão que estaria a acometer decisão colegiada, a qual, ao condenar o réu por roubo duplamente circunstanciado, considerou as duas causas de aumento incidentes na espécie, em terceira fase da dosimetria.- Ainda que incidam duas majorantes obrigatórias no crime de roubo, o respectivo acréscimo não deve ultrapassar o mínimo de 1/3, salvo se ocorrerem circustâncias especiais, que digam respeito às próprias majorantes.- Embargos conhecidos e rejeitados. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. OPERAÇÃO PENALÓGICA. REDUÇÃO DA SANÇÃO A QUO IMPOSTA. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO. PRECEDENTES.- Tendo em vista remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, rejeita-se o vício de omissão que estaria a acometer decisão colegiada, a qual, ao condenar o réu por roubo duplamente circunstanciado, considerou as duas causas de aumento incidentes na espécie, em terceira fase da dosimetria.- Ainda que incidam duas majorantes obrigatórias no crime de roubo, o respectivo acréscimo não deve ultrapassar o mínimo de 1/3, salvo se ocorrerem circustâncias especiais, que digam respeito às próprias majorantes.- Embargos conhecidos e rejeitados. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão