TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20010310079089APR
Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.
Ementa
Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Data da Publicação
:
29/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão