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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20010310079089APR

Ementa
Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.

Data do Julgamento : 02/08/2007
Data da Publicação : 29/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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