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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20010510061630APR

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO (ART. 70 DO CP). HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. ESTE E AQUELE DELITO PRATICADOS NUMA ÚNICA AÇÃO. NOVA INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 70 DO CP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.A matéria relativa à aplicação do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) não foi ventilada nas razões da apelação criminal, daí não há falar em omissão ou contradição.Por outro lado, é certo que o embargante, em seu apelo, postulou a retificação da sanção, tendo esta Turma decidido que a pena mostrou-se bem dosada, em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção, ficando configurado, neste momento, erro material. Na verdade, a reprimenda final foi estabelecida em 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, conforme se verifica da decisão que proveu os embargos de declaração interpostos contra a sentença. Tendo-se um crime único de lesões corporais (após incidência da regra do art. 70 do CP) em concurso com outro de homicídio culposo, decorrentes estes dois delitos de ação única, imperiosa nova incidência da regra do concurso formal do art. 70 do Código Penal, o que se faz de forma absolutamente independente da primeira incidência em relação ao crime de lesões corporais praticado contra três vítimas.Embargos de declaração providos parcialmente para corrigir erro material quanto à pena final aplicada.

Data do Julgamento : 27/01/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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