TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20030610059562APR
Embargos de declaração na apelação criminal. Uso de documento falso. Consumação. Menoridade. Pena reduzida. Réu maior na data do fato. Inexistência de recurso da acusação. Coisa julgada.1. O delito tipificado no art. 304 do Código Penal consuma-se com o efetivo uso do documento falso, e não na data em que o réu afirmou tê-lo falsificado.2. Embora contasse com mais de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime, reduzida sua pena com o fundamento na sua menoridade, mantém-se a sentença, nessa parte, se dela não recorreu o Ministério Público.3. Desprezada pelo acórdão essa circunstância atenuante, acolhem-se os embargos para sanar a omissão.
Ementa
Embargos de declaração na apelação criminal. Uso de documento falso. Consumação. Menoridade. Pena reduzida. Réu maior na data do fato. Inexistência de recurso da acusação. Coisa julgada.1. O delito tipificado no art. 304 do Código Penal consuma-se com o efetivo uso do documento falso, e não na data em que o réu afirmou tê-lo falsificado.2. Embora contasse com mais de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime, reduzida sua pena com o fundamento na sua menoridade, mantém-se a sentença, nessa parte, se dela não recorreu o Ministério Público.3. Desprezada pelo acórdão essa circunstância atenuante, acolhem-se os embargos para sanar a omissão.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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