TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20030710072908APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL -RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DOBRO - BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O DEFENSOR DATIVO. NÃO-PROVIMENTO.O recurso cabível contra decisão proferida pelo relator é o agravo regimental (art. 219 do RITJDFT).A Lei nº 1.060/50, que assegura aos defensores públicos prazo em dobro para recorrer, não abrange defensores dativos.Correta é a decisão do relator que nega seguimento ao apelo interposto após o decurso do qüinqüídio legal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL -RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DOBRO - BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O DEFENSOR DATIVO. NÃO-PROVIMENTO.O recurso cabível contra decisão proferida pelo relator é o agravo regimental (art. 219 do RITJDFT).A Lei nº 1.060/50, que assegura aos defensores públicos prazo em dobro para recorrer, não abrange defensores dativos.Correta é a decisão do relator que nega seguimento ao apelo interposto após o decurso do qüinqüídio legal.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
23/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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