TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20040110185807APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. EXAME DE TODA A MATÉRIA. ROUBO QUALIFICADO. AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.1. Interposto recurso de apelação, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida na instância a quo. O tribunal não fica restrito a examinar exclusivamente as teses sustentadas nas razões do recurso, tendo em vista a amplitude do efeito devolutivo.2. Posto que perpetrada a subtração de coisa alheia móvel pertencente a mais de uma pessoa, mediante o emprego de grave ameaça, considera-se caracterizado o concurso formal próprio ou perfeito de crimes, quando o fato se dá em face de ação única desdobrada em vários atos.3. Uma vez que os réus anunciaram o roubo em posto de combustível, onde havia várias pessoas, subtraindo bens do estabelecimento comercial que se encontravam na posse de um frentista, além de outros pertencentes a um cliente que abastecia seu veículo, não há que se falar que agiram com desígnios autônomos a caracterizar o concurso formal imperfeito.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar o concurso formal impróprio e redimensionar as penas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. EXAME DE TODA A MATÉRIA. ROUBO QUALIFICADO. AÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.1. Interposto recurso de apelação, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida na instância a quo. O tribunal não fica restrito a examinar exclusivamente as teses sustentadas nas razões do recurso, tendo em vista a amplitude do efeito devolutivo.2. Posto que perpetrada a subtração de coisa alheia móvel pertencente a mais de uma pessoa, mediante o emprego de grave ameaça, considera-se caracterizado o concurso formal próprio ou perfeito de crimes, quando o fato se dá em face de ação única desdobrada em vários atos.3. Uma vez que os réus anunciaram o roubo em posto de combustível, onde havia várias pessoas, subtraindo bens do estabelecimento comercial que se encontravam na posse de um frentista, além de outros pertencentes a um cliente que abastecia seu veículo, não há que se falar que agiram com desígnios autônomos a caracterizar o concurso formal imperfeito.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar o concurso formal impróprio e redimensionar as penas.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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