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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20040110534757APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA, NECESSIDADE DE SANEAMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO. EMBARGOS DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão e contradição no aresto sob fundamento de que a lei processual, tendo eficácia imediata, assegura a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo desnecessário pedido específico do interessado ou do Ministério Público ao oferecer a denúncia.2 Não tendo havido fundamentação circunstanciada das razões que orientaram o acórdão quando excluiu da condenação a indenização civil mínima, há que se assegurar à parte prejudicada os meios hábeis à impugnação da decisão na instância superior competente. Cabe esclarecer que o crime foi anterior à edição da Lei 11.719/2008 e a norma, apesar de compor o Código de Processo Penal, tem natureza de direito material, não podendo retroagir em prejuízo do réu. Ademais, não houve contraditório específico acerca do prejuízo sofrido pela vítima, implicando gravame à ampla defesa e ao contraditório a sua imposição ao réu sem lhe conferir oportunidade de discutir o quantum debeatur. 3 Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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