TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20040111162433APR
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão.2. Não restou presente qualquer defeito capaz de ser sanado por meio de embargos de declaração, tendo sido toda a matéria submetida à apreciação desta Colenda Turma e por ela analisada, vez que imprescindível, aliás, para o julgamento do recurso. 3. Se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Embargos de declaração de ambas as partes improvidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão.2. Não restou presente qualquer defeito capaz de ser sanado por meio de embargos de declaração, tendo sido toda a matéria submetida à apreciação desta Colenda Turma e por ela analisada, vez que imprescindível, aliás, para o julgamento do recurso. 3. Se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Embargos de declaração de ambas as partes improvidos.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
21/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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